Novembro 1996
Senhores proprietários de Imóveis, Senhores inquilinos,
Venho alertar a V.Sas. sobre um problema comum que tem acontecido repetidamente nas locações de imóveis residenciais..
No término da locação, muitas vezes, as imobiliárias, locadoras de imóveis, cobram estragos no imóvel, que já existiam anterior a locação causando prejuízos financeiros ao inquilino, que não tem como recorrer a epoca que foi alugado o imóvel...pois NÃO HÁ PROVA DO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA O IMÓVEL, antes da locação.. Também, por outro lado, existe aqueles inquilinos, destruidores de apartamentos, que quebram os azulejos do banheiro e da cozinha, colocando armários e quadros...quebram os aparelhos sanitários, em puro ato de vandalismo...e o proprietário para se ressarcir dos seus prejuízos, acaba tendo que gastar mais dinheiro, pagando custas judiciais e advogados para ingressar com ação em Juízo.
Para evitar estes conflitos, se faz necessário a contratação de um Perito, que através de um laudo pericial, com fotografias, irá descrever o apartamento, apontando o seu real estado de conservação e a sua habitabilidade, e este laudo fará parte integrante do contrato de locação....
Estarei pronta para atende-lo, através dos meus telefones: 594-9550 e 595-6928 e 989-1809,
Atenciosamente,
Virginia Parente.
perita@virginiaparente.com http://www.a3.com/virginia http://virginiaparente.com